Tribunal multa presidente da Câmara de Adustina

Nesta quarta-feira (13/06/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Adustina, Francisco Gilberto Silva Oliveira, pela divergência do somatório dos valores dos bens móveis do Legislativo constante em inventário com relação ao contabilizado no balanço patrimonial, no exercício de 2009, imputando multa de R$ 800,00 ao gestor.

O termo apontou que o valor dos bens móveis da Câmara constantes no inventário alcançou o total de R$ 62.602,40, enquanto no balanço patrimonial apresentado pela Prefeitura consta R$ 80.481,08, sendo este valor superior àquele em R$18.878,68.

Em sua defesa, o gestor informou sobre a ocorrência de desencontro de informações entre os Poderes Legislativo e Executivo, alegando ainda a inexistência de prejuízo aos cofres públicos.

A relatoria concluiu que não há documento comprovando que o Legislativo tenha comunicado a Prefeitura sobre a atualização dos valores de seus bens móveis, ficando configurado que o equivoco constatado no balanço patrimonial se deve principalmente a esta falta de comunicação, sendo recomendado ao Presidente da Câmara a adoção de medidas, a fim de evitar a reincidência de tal impropriedade.


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