O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quinta-feira (08/10/2009), pela rejeição das contas da Câmara de Adustina, sob responsabilidade de José Messias da Silva, relativas ao exercício de 2008.
Em virtude das falhas e irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou ao gestor multa de R$ 500,00.
A 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento da execução das receitas e despesas ao longo do exercício, notificando o gestor e dele recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.
Analisado o seu conteúdo e considerados os elementos produzidos na defesa final, pode-se destacar as principais irregularidades remanescentes: inobservância a normas da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne a fases da despesa, não realização de procedimento licitatório, apresentação de processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas, ausência de descontos previdenciários e reincidência no cometimento de irregularidades apontadas anteriormente pelo TCM.
Verificou-se também a existência de despesas a título de Despesas de Exercícios Anteriores, no total de R$ 2.434,72, caracterizado o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.










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