MPF/BA denuncia seis pessoas por desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro. Esquema armado pelo ex-prefeito de São Francisco do Conde, por gestores e funcionários da empresa COBRATE, causou um prejuízo de aproximadamente 2,1 milhões de reais

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou seis pessoas, sendo dois gerentes e quatro funcionários da Companhia Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (Cobrate), por desvio de recursos e lavagem de dinheiro. O crime aconteceu em São Francisco do Conde, a 66 km de Salvador, durante a gestão do ex-prefeito Osmar Ramos, nos anos de 1998 e 1999, quando a empresa foi contratada por meio de licitação irregular para executar obras com verbas federais. As obras apresentadas na prestação de contas, no entanto, foram realizadas em períodos anteriores e posteriores ao contrato, em outras gestões da prefeitura e sem o uso das verbas recebidas pelo município.

Os recursos supostamente usados para pagar os serviços da companhia eram provenientes de convênios com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de contratos celebrados entre o município e a União. Em menos de um ano, São Francisco do Conde recebeu cerca de 664 mil reais, quantia atualizada em 2,1 milhões de reais. Segundo a ação de improbidade nº 2005.33.00.026029-2, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, todas as obras e serviços supostamente executados em cumprimento aos convênios foram realizadas, pela empresa Cobrate, sem licitações específicas.

De acordo com a denúncia, a prefeitura realizou a concorrência pública 001/97, cujo objeto era a execução de “obras de interesse social e ampliação e melhorias da malha viária do município”. Por entender que todas as obras da prefeitura são, de alguma forma, obras de interesse social, o que torna o objeto licitado vago e impreciso, o MPF argumenta que o ex-gestor usou desse artifício para abranger todas as obras que pudessem ser realizadas pela prefeitura. Essa manobra ampliou o objeto da licitação, aumentando, em muito, o potencial econômico necessário para que uma empresa pudesse participar do procedimento, reduzindo a competitividade e o número de possíveis participantes. O município licitou desde a construção completa de um hospital, passando por seu aparelhamento, até o desentupimento de bueiros, tudo em um único processo de licitação. A Cobrate, ofereceu propostas para todos esses itens e venceu todos, integralmente.

O esquema armado por Osmar Ramos, em conluio com os gestores e funcionários da empresa, foi descoberto pelos depoimentos de três deles e comprovado pela quebra de sigilo bancário de contas mantidas pela Cobrate. O relatório demonstrou diversas transferências e depósitos em favor de pessoas físicas no ano de 1998 e 1999. Exame feito em todas as contas da empresa, entre janeiro de 1997 e dezembro de 1998, apontou que a mesma transferiu e depositou valores de aproximadamente 6,5 milhões de reais em verbas federais e, provavelmente, estaduais e municipais, distribuídos entre três dos denunciados e sacados por eles, a fim de ocultar a natureza, a origem e a movimentação dos recursos oriundos dos crimes praticados contra a administração pública.

Como explicou a peça de acusação, “empreendeu-se uma verdadeira ‘licitação-coringa’, a fim de abranger toda e qualquer obra ou serviço de engenharia que viesse a ocorrer no município nos anos seguintes, e, dessa forma, encobrir a evidente ilicitude de uma série de contratações da empresa, sem qualquer procedimento licitatório específico.” Autor da denúncia, o Procurador da República André Luiz Batista Neves entende que a contratação irregular da Cobrate, encoberta pela Concorrência 001/97, foi um artifício de Osmar Ramos para o total desvio dos recursos dos convênios, com a consequente falta de execução do objeto conveniado.

Tanto o desvio da verba quanto a inexecução dos serviços foram apontados nos relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrando que as obras apresentadas à equipe do órgão, como sendo o cumprimento dos contratos em exame, não foram executadas com os recursos destinados a essa finalidade. Os relatórios ainda apontaram que algumas dessas obras foram realizadas antes da assinatura dos convênios, até mesmo em administrações anteriores à de Osmar Ramos, e outras, após a vigência dos contratos. Em todas as situações analisadas pelo TCU, constatou-se que os pagamentos pelas obras foram feitos antes do repasse dos recursos conveniados, o que comprova o desvio do montante pelo prefeito e pelos denunciados responsáveis pela empresa.

Um fato curioso relatado na denúncia é que um dos acusados, gestor da Cobrate à época dos crimes, foi eleito vice-prefeito de São Francisco do Conde nas gestões 2001-2004 e 2005-2008.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos réus pelas penas previstas no atrigo 1º, da Lei nº 9.613/98, combinado com o artigo 29 do Código Penal. Os representantes da Cobrate também poderão ser condenados pelo crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/67. O ex-prefeito, Osmar Ramos, não foi denunciado, em respeito à prescrição etária, prevista no artigo 115 do Código Penal, que determina que os prazos prescricionais contam pela metade, caso o criminoso tenha mais de 70 anos de idade.


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