Extinção dos salários extras para parlamentares ressurge com notificação da Receita Federal

A proposta de extinção dos 14° e 15° salários dos parlamentares brasileiros voltou a ser discutida nos últimos dias pela imprensa e por segmentos da opinião pública brasileira. Ela ressurgiu por causa da notificação da Receita Federal aos senadores e ex-senadores que não recolheram o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo recebida entre os anos de 2007 e 2011.

Devido a cobrança da Receita Federal, todos os senadores que ocuparam uma vaga no Senado entre 2007 e 2011 terão que apresentar contracheques mensais e comprovantes de rendimentos anuais referentes ao período.  A orientação da Casa é que cada parlamentar notificado vá à Receita Federal e resolva a sua situação em particular, fazendo a sua defesa pessoal.

Contrário aos dois salários extras que os parlamentares têm direito, o deputado federal Afonso Florence (PT-BA), que é relator, na Comissão de Finanças e Tributação, do projeto que extingue os 14º e 15º salários, aguarda a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011 na Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada em maio pelo Senado. “Não é admissível que, enquanto a maioria dos brasileiros receba 13 salários, nós, parlamentares, recebamos 15 remunerações ao ano. Espero que esse Projeto seja colocado em regime de urgência, pois poderemos usar os milhões economizados com essa extinção para fins mais nobres”, destacou Florence.

 O PDS 71/2011 restringe o pagamento de 14º e 15º salários apenas ao início e fim de cada mandato – eles duram quatro anos na Câmara dos Deputados e oito no Senado. Hoje, o pagamento desses adicionais é feito a título de ajuda de custo e atualmente corresponde ao valor de um subsídio mensal de R$ 26.723,13, sem desconto de impostos.

Apesar de tramitar em regime de prioridade (*), o PDS 71/2011 ainda não foi votado na Comissão de Finanças e Tributação em decorrência do recesso parlamentar, ocorrido no final de julho. Além disso, ainda há dezenas de projetos à frente deste na lista de votação da Câmara.

(*) Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, pelas comissões, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e os projetos que alterem o regimento interno da Casa.


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