O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/08/2012), votou pela procedência parcial da irregularidade apontada no termo de ocorrência contra a prefeita de Cândido Sales, Sidélia Lemos Dias Santos, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou à gestora uma multa no valor de R$ 10.000,00, a ser recolhida com recursos pessoais, por haver negligenciado no cumprimento de obrigações relativas ao INSS, fato que demandou o pagamento de juros e multas prejudiciais ao referido erário municipal.
A relatoria constatou, quando da análise da documentação de receita e despesa dos meses de janeiro a dezembro de 2011, da realização de dispêndios totalizando R$98.454,94 referentes a pagamentos de juros e multas a favor do INSS, apontando a prática como caracterizadora de ato de improbidade administrativa, em face do disposto nos artigos 10 e 11, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92.
A gestora ainda pode recorrer da decisão.
Integra do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Cândido Sales (O voto estará disponível após conferência).
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