O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (01/08/2012), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, por irregularidades na contratação direta por inexigibilidade de empresas e pessoas físicas, no exercício de 2009.
Ao apresentar sua defesa, o gestor logrou descaracterizar grande parte das irregularidades, porém restaram fatos que não foram devidamente esclarecidos. Desta forma, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita imputou multa no valor de R$ 3.500 ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
A análise dos processos de inexigibilidade de licitação referentes ao credor Ricardo Cardoso Peixoto, nº 15/08, e do credor D&M Arquitetura e Construções LTDA, nº 024/09, revelaram irregularidades quanto à justificativa da escolha do prestador de serviço, à justificativa do preço, à publicação na imprensa oficial e às certidões exigidas por lei.
Os referidos processos não apresentaram elementos capazes de comprovar a notoriedade dos contratados e a singularidade dos objetos. Assim, não ficou caracterizada a inviabilidade de competição, o que justificaria a inexigibilidade de licitação. Também não foram localizados o projeto básico, projeto executivo e relatório referente à execução dos serviços, além dos respectivos orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.
*Com informações do TCM
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