TCM pune o prefeito de Salvador João Henrique Carneiro com nova representação ao MP

TCM pune o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, com nova representação ao MP.
TCM pune o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, com nova representação ao MP.

Na tarde desta quinta-feira (09/08/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, Prefeito do Município de Salvador, por irregularidades no exercício de 2011.

A relatoria votou pela aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00 e representação ao Ministério Público.

A denúncia foi formulada por Fábio Rezende Parente, na condição de Diretor Administrativo da empresa Larclean Saúde Ambiental, informando que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SECULT houvera, através do Pregão Presencial nº 017/2011, contratado a prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização em unidades escolares da rede municipal e unidades da referida Secretaria de forma irregular, na medida em que a entidade não respeitou as disposições do art. 9º, parágrafo único, inciso III, de que trata a Lei Municipal de Pregões nº 6.148/02, determinando que o valor referencial (preço máximo) fosse indicado no edital do certame licitatório.

De acordo com o denunciante, a Comissão de Licitação, na sessão de abertura das propostas de preço, ocorrida em 01/06/2011, recebeu ainda de algumas empresas licitantes, propostas abaixo do valor referencial. Essa circunstância gerou questionamentos a respeito da ausência de publicidade do mencionado valor referencial no montante de R$708.543,00, no edital do certame, violando o quanto previsto no art. 9º, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 6.148/2002, além de desconsiderar os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da publicidade.

No uso do amplo direito de defesa, o denunciado não conseguiu descaracterizar todas as irregularidades apontadas.

Assim sendo, não restou dúvida à relatoria de que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SECULT houvera, através do Pregão Presencial nº 017/2011, contratado prestação dos serviços citados de forma irregular, devido o flagrante descumprimento das exigências legais no que se refere à ausência de publicidade do valor referencial de R$708.543,00 no edital do certame licitatório.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.


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