Na tarde desta quinta-feira (23/08/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios, decidiu pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Câmara do Salvador, da responsabilidade de Pedro Luiz Godinho, em razão de pagamentos irregulares de Gratificações por Tempo de Serviço – GTS, durante os exercícios de 2010,2011 e 2012 até o mês de julho.
Os Conselheiros embasados no processo decidiram aplicar a multa máxima de 32.153,00, determinando a sustação imediata dos pagamentos da referida Gratificação por Tempo de Serviço – GTS.
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo- 1ª IRCE, durante suas averiguações, identificou que a atual gestão agiu irregularmente, dando continuidade a pagamentos das mencionadas gratificações aos funcionários ocupantes dos cargos comissionados, no momento da exoneração. configurando-se assim a inconstitucionalidade dos pagamentos realizados.
A relatoria ressalta que o dispêndio gerado nos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012 (este último incluindo os meses de maio, junho e julho – cf. informações do SIGA anexada às fls.110/111), resulta no prejuízo aos cofres do montante de R$ 2.463.622,60.
O gestor, no seu amplo direito de resposta, apresentou seus argumentos que não foram acolhidos pelo Tribunal, levando o Conselheiro Fernando Vita a esclarecer que, “a inconstitucionalidade da norma municipal é inegável – seja sob o manto de Decreto ou Lei Municipal – e o pagamento realizado é absolutamente ilegal e incompatível com os princípios que dimanam do art. 37 da Constituição Federal”.
Cabe recurso
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado na Câmara do Salvador. (O voto estará disponível após conferência).







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