Nesta quinta-feira (20/09), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itaetê, tendo como o ordenador das despesas o falecido Admar Matos Souza, em função do pagamento indevido de juros e multas por atraso junto ao INSS e Ministério da Fazenda, além de outras irregularidades cometidas no exercício financeiro de 2011.
A relatoria, embasada em relatório técnico, determinou a devolução do montante de R$ 31.214,82, que alcançará o patrimônio acaso deixado pelo gestor, além do ressarcimento à conta do FUNDEB da quantia de R$ 34.451,19, a ser executada pela gestão atual com recursos próprios do município.
A 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que acompanha mensalmente as contas do executivo itaeteense, identificou irregularidades como o descumprimento com despesa total de pessoal no último quadrimestre de 2011, alcançando o montante de R$ 12.026.380,95, equivalente a 57,52% da receita corrente liquida que é da ordem de R$ 20.906.386,87, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, que estipula o máximo de 54%.
Restou comprovado também graves irregularidades em licitações, gerando um dispêndio da ordem de R$ 4.836.374,26, sem contar com a ausência de certame licitatório no valor de R$ 52.240,00, em desrespeito a Lei nº 8.666/93.
A relatoria constatou ainda a realização de pagamentos indevidos de juros e multas por atraso do montante de R$ 31.214,82, junto ao INSS e Ministério da Fazenda.
Contribuiram também para a rejeição das contas as seguintes falhas: reincidência da não redução de pessoal, ausência de comprovação do recolhimento das multas imputadas, desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, baixa recuperação da dívida ativa municipal, ausência do relatório de projetos e atividades e da ausência de prestação de contas dos recursos transferidos a entidade civil a título de subvenção social.
A gestão pode recorrer da decisão.
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