Contas da Prefeitura de Sátiro Dias, da responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (27/09/2012), rejeitou as contas da Prefeitura de Sátiro Dias, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em razão da abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e da extrapolação do limite da despesa total com pessoal.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 1.666,67, em decorrência do pagamento a maior de subsídio ao vice-prefeito.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 14.962.301,83, corresponderam a 55,34% da receita corrente líquida de R$ 27.039.147,91 portanto em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

O relatório anual registrou, ainda, não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do ente previstos no orçamento; ausência nos autos dos processos administrativos de cancelamento de dívidas passivas e baixa de outros créditos; reincidência quanto à apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; e omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal.

O resultado da execução orçamentária resultou em déficit de R$ 472.390,46, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 29.951.210,03 e realizadas despesas de R$ 30.423.600,49.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.


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