Eleições 2012: Baseada na Lei da Ficha Limpa, TRE Bahia indefere registro de candidatos à prefeito e vereador; Em Ipecaetá, foram indeferidas as candidaturas de Elcior Piaggio e Nivaldo dos Reis

Elcior Piaggio de Oliveira, candidato em Ipecaetá, tem registro indeferido por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Elcior Piaggio de Oliveira, candidato em Ipecaetá, tem registro indeferido por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Oito políticos do interior da Bahia tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, nos dias 18 e 20 de setembro de 2012. Quatro deles eram candidatos a prefeito e um a vice: Valtencir Pinto dos Santos, de Almadina/BA, Valdemar da Silva Prado, de Pindaí/BA, Expedito Rigaud de Souza, de Ubatã/BA, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre (vice), de Ipecaetá/BA. Os outros três que se candidataram a vereador são: Adailton Santos Silva, de Gandu/BA, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí/BA, e Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, de Camaçari/BA.

Nos casos de Adailton, Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em primeira instância, eles já haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). Nos casos de Sinvaldo, Marcos Antonio e Valdemar, que não foram condenados em primeira instância, o TRE acatou os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentados pela PRE, e por coligações políticas contra a decisão do juízo zonal de permitir a candidatura deles, já que também possuem requisitos para se tornarem inelegíveis.

Os políticos perderam o registro de candidatura por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo); abuso de poder econômico (Marcos Antonio); captação ilícita de sufrágio (Sinvaldo e Valdemar) e por crime eleitoral (Adailton).

Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira nesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.

PRE/BA – Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.