Ministro Ricardo Lewandowski absolve Pedro Henry e diverge do relator sobre lavagem de dinheiro

Ministro Ricardo Lewandowski absolve Pedro Henry e diverge do relator sobre lavagem de dinheiro.
Ministro Ricardo Lewandowski absolve Pedro Henry e diverge do relator sobre lavagem de dinheiro.
Ministro Ricardo Lewandowski absolve Pedro Henry e diverge do relator sobre lavagem de dinheiro.
Ministro Ricardo Lewandowski absolve Pedro Henry e diverge do relator sobre lavagem de dinheiro.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo conhecido como do mensalão, iniciou hoje (20) a leitura de seu voto sobre o Capítulo 6 da Ação Penal 470, sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004. Lewandowski condenou o ex-deputado federal e ex-presidente do PP, Pedro Corrêa (PE), por corrupção ativa, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Ele também absolveu o deputado Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Em relação a Pedro Henry, o ministro disse que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não o convenceu sobre a participação do réu em atos ilícitos. “Nem mesmo ficou provado que ele [Pedro Henry] teria recebido qualquer quantia. Concluo que a acusação não descreveu uma só conduta para demonstrar sua participação nos ilícitos que lhe são imputados”.

Lewandowski julgou procedente, no entanto, a denúncia de corrupção passiva contra Pedro Corrêa, por estar provado que ele recebeu dinheiro, tendo, o próprio, admitido o recebimento de R$ 700 mil como ajuda de custo. “O réu não participou das votações da reforma tributária nem da Lei de Falências. Tal circunstância, porém, não descaracteriza o crime de corrupção passiva nos termos da jurisprudência da Corte nesta ação penal.”

Apesar de condenar Corrêa por corrupção passiva, Lewandowski argumentou que o parlamentar não lavou dinheiro porque desconhecia a operação realizada pelo Banco Rural e pelo grupo do publicitário Marcos Valério para ocultar o caminho do dinheiro sujo. “Um réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se vier a praticar atos delituosos distintos”, disse Lewandowski, para quem o recebimento de propina por meio de um assessor faz parte do próprio ato de corrupção.

O revisor disse que deixará para o final de seu voto sobre o núcleo do PP a análise do crime de formação de quadrilha, do qual Corrêa é acusado. Segundo o MPF, o ex-parlamentar e o já falecido José Janene atuaram em quadrilha quando se uniram aos sócios das corretoras Bônus Banval e Natimar para lavar dinheiro do esquema conhecido como mensalão.

Apontando o baixo quórum na Corte e a proximidade da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conta com três ministros do STF, Lewandowski pediu para suspender a leitura de seu voto. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (25) com as considerações do revisor sobre o papel do réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b)Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação


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