MPF-BA emite nota sobre apuração de denúncias nas eleições 2012

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esclarece que, durante eleições municipais, como as que ocorrem em 2012, a apuração de toda e qualquer denúncia que relate ilícitos ou crimes eleitorais (a exemplo de compra de voto, abuso de poder político ou econômico e demais condutas vedadas pelas normas eleitorais) é de responsabilidade exclusiva dos promotores eleitorais, que atuam perante os juízes eleitorais, conforme definido no artigo 96 da Lei 9.504/97, à exceção de crimes eleitorais cometidos por prefeitos cuja atribuição exclusiva compete ao procurador regional Eleitoral, em virtude de foro por prerrogativa de função em matéria criminal.

Desta forma, qualquer denúncia feita pelos cidadãos, coligações, partidos ou pelos meios de comunicação devem ser encaminhados aos promotores Eleitorais, membros do Ministério Público Estadual, que detêm atribuição originária para propor ações ou dar parecer em quaisquer processos movidos contra os candidatos a prefeito ou a vereador. Por esta razão, qualquer denúncia encaminhada à PRE/BA nestas eleições é direcionada aos promotores Eleitorais para apuração e providências.

Segundo a lei, à PRE cabe, em eleições municipais, analisar e manifestar-se em casos levados ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio de recursos ajuizados contra decisões proferidas pelos juízes eleitorais (1ª instância).

Arquivamento – nos eventuais casos de de arquivamento de denúncias pela promotoria eleitoral, cabe a revisão do procurador Regional Eleitoral, que decide sobre a homologação ou não do arquivamento.

 


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