Na sessão desta quinta-feira (20/09), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Apuarema, da responsabilidade de Raimundo Pinheiro de Oliveira, atinentes ao exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor multa no valor de R$ 3 mil, determinando o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 36.298,59, com recursos pessoais, relativo a encargos financeiros (multas e juros) por atraso no pagamento de obrigações e outra multa de R$ 32.400,00, correspondente ao percentual de 30% do valor de seus subsídios anuais, em face do não cumprimento do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria constatou um grande número de reincidências em irregularidades, destacando: não cumprimento adequado das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64; inobservância a princípios constitucionais e respectivas regras atinentes a procedimentos licitatórios – Lei Federal nº 8.666/93; injustificável pagamento de tarifas bancárias nos meses de maio, agosto e outubro, no montante de R$ 36.298,59.
Também, houve atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental, nos meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; não apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico; ausência de comprovação de habilitação para locação de veículo; dispêndios excessivos com fretes e combustíveis; e contratos firmados pela administração municipal sem observância a normatização legal.
Várias multas e ressarcimentos impostos pelo TCM, referentes a exercícios anteriores e do presente não foram quitados, sendo que só o gestor tem oito cominações não solucionadas, o que repercutiu negativamente no mérito das contas.
A receita do Município atingiu a ordem de R$ 12.156.167,37 e as despesas executadas alcançaram o montante de R$ 12.829.210,88, o déficit orçamentário resultou em R$ 663.043,51.
Ainda cabe recurso da decisão.
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