A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJ) e o Banco Central do Brasil (Bacen) publicaram, nesta sexta-feira, a quinta edição do boletim “Consumo e Finanças”. Nesta edição, o informativo orienta os consumidores sobre a abertura e o encerramento de contas correntes.
O boletim informa que durante a abertura de uma conta corrente o consumidor deve estar atento às regras contratuais, tais como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para movimentação da conta, os requisitos para rescisão e encerramento. Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente.
O informativo esclarece que o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito por qualquer uma das partes envolvidas, desde que mediante as condições previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado. Vale ressaltar que o pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer outra causa.
Alerta-se também para os cuidados que o consumidor deve tomar durante a abertura e o encerramento de conta corrente: ler o contrato atentamente e não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos; solicitar cópia de todos os documentos assinados; e ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta corrente.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou correspondente ou procurar o seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não obtiver informações ou persistirem as dúvidas, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Bacen. Informações, denúncias ou reclamações podem ser feitas pelos canais do Bacen na internet.
Termo aditivo ao acordo de cooperação técnica – O Ministério da Justiça e o Banco Central do Brasil assinaram, em 16 de julho deste ano, o primeiro termo aditivo do acordo de cooperação técnica para desenvolver ações conjuntas com o propósito de ampliar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços prestados pelas instituições financeiras. Esse termo prorrogou por 60 meses a vigência do acordo de cooperação técnica celebrado em julho de 2010.
Para aperfeiçoar o processo de regulação e fiscalização das instituições financeiras, há dois anos o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Banco Central trocam informações técnicas sobre temas de interesse do cidadão. Os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), mantido pelo DPDC, e do Sistema de Registro de Denúncias e Reclamações de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (RDR), mantido pelo Bacen, são avaliados por um grupo técnico das duas instituições que podem sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores aos Procons e ao Bacen.
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