Câmara de Cansanção, da responsabilidade de Rivaldo de Souza Pereira, tem contas rejeitadas e encaminhamento ao Ministério Público

Na tarde desta quarta-feira (24/10/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Cansanção, da responsabilidade de Rivaldo de Souza Pereira, devido à desobediência aos princípios constitucionais que regem a administração pública, no exercício financeiro de 2011.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, motivado pelas irregularidades praticadas pelo gestor, solicitou promoção de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou uma multa de R$ 2.500.

O Legislativo registrou um dispêndio com despesas totais da Câmara na quantia de R$ 1.194.939,92, quando o limite legal imposto pelo art. 29-A, da Constituição Federal, determina o gasto de R$ 1.164.809,99, motivo suficiente para comprometer o mérito das contas.

Restou identificado também a não tramitação na Inspetoria Regional dos processos de dispensa e/ou inexigibilidade relativos à contratação de serviços para locação de veículos particulares (R$ 31.000,00); ausência de licitação para contratação da locação de veículo (R$ 9.000,00); falta de apresentação dos processos originais de pagamento, acompanhados das licitações e respectivos contratos referentes (R$ 5.100,00); ausência de identificação de veículo atendido em abastecimento (R$ 5.500,00).

A administração municipal descumpriu os dispositivos contidos no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo as despesas empenhadas atingindo o montante de R$ 1.169.037,37 e as pagas de R$ 1.161.456,97, apresentando assim um déficit de R$ 7.580,40 (restos a pagar), revelando que a gestão não tem condições de sanar integralmente os compromissos contratados, o que pode provocar à rejeição das contas no último ano do mandato.

Acompanhando a série de impropriedades já citadas, figuram também as demais falhas no relatório técnico: inconsistência das informações entre Prefeitura e Câmara em relação ao inventário dos bens patrimoniais, controle interno precário e ausência da Declaração de Habilitação Profissional – DHP nos balancetes.

Cabe recurso.


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