Contas da Prefeitura de Nilo Peçanha são rejeitadas, de responsabilidade de Maria das Graças Soares de Oliveira

Na sessão de quarta-feira (03/10/2012), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, correspondentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Maria das Graças Soares de Oliveira, a quem foram imputados o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$2.801,92 e multas de R$28.800,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais e de R$15.000,00.

Não foram poucas as irregularidades apontadas pela relatoria, entre elas que as despesas com pessoal alcançaram o percentual de 70,64% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite definido pela Lei Complementar nº 101/00 e aplicação do percentual de 56,11% dos recursos originários do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em inobservância ao estabelecido por Lei Federal, que exige a aplicação mínima de 60%.

Também, não foi restituída à conta específica do FUNDEB, com recursos públicos municipais, a importância de R$473.298,11, correspondente a despesas glosadas em exercícios financeiros anteriores.

Foram ainda realizadas despesas no importe de R$2.000,00 com recursos provenientes do FUNDEB em atividades estranhas à educação básica, pelo que se determina ao gestor a restituição urgente à conta específica do FUNDEB, sob pena da lavratura do competente termo de ocorrência e da sua consequente incursão nas sanções legais previstas.

Da análise do Balanço Orçamentário, apurou-se que do total de R$23.733.226,00 estimado para a receita foram arrecadados R$22.848.141,96, correspondentes a 96,27% da previsão. A despesa foi autorizada em R$23.733.226,00 e a realizada no valor de R$22.943.983,18 correspondente a 96,67% das autorizações. Do confronto entre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas resultou um déficit orçamentário de R$95.841,22.

No uso do direito de defesa, as justificativas da gestora foram insuficientes para descaracterizar a maioria das irregularidades.

Ainda cabe recurso da decisão.


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