O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (23/10/2012), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Igrapiúna, na gestão de José Edmundo Seixas Dócio, relativas ao exercício de 2011, em razão do descumprimento dos índices constitucionais em Educação e Saúde e reincidência na extrapolação da despesa total com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor R$ 3.500,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A arrecadação municipal importou em R$ 22.754.388,29 e as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 22.909.779,74, resultando na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 155.391,45.
No exercício, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 8.773.980,60, correspondente a 23,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inobservando o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.
A situação foi ainda pior na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, visto que o total investido de R$ 995.535,76, foi equivalente a apenas 9,22% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inobservando à exigência de 15% estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A relatoria constatou também a reincidência na extrapolação do limite para despesa com pessoal, tendo sido aplicado o montante de R$ 12.878.524,28, correspondente a 57,74% da receita corrente líquida de R$ 22.303.612,07, portanto, em percentual superior ao limite de 54%, prescrito no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar 101/00. Cabe ao gestor eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre do próximo exercício.
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