TCM rejeitou contas da Prefeitura de Itagi e encaminhada ao MP, da responsabilidade de Wanda Argolo Pinto

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (23/10/2009), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagi, sob a administração de Wanda Argolo Pinto, em função das inúmeras irregularidades praticadas durante o exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Paolo Marconi, convicto da extensa gama de irregularidades cometidas pela gestora, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 30.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ultrapassar o limite para despesas com pessoal, e de R$ 20 mil por múltiplas impropriedades comprovadas em relatório.

A relatoria solicitou também a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios da prefeita, no montante de R$ 55.455,03, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações, R$ 6.750,00, oriundos ao pagamento a maior direcionado a secretário municipal e R$ 191,54, relativos a despesas com multa de trânsito.

O Executivo apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 17.208.911,71 e realizou um dispêndio no montante de R$ 18.673.125,13, configurando assim um déficit orçamentário de execução do total de R$ 1.464.213,42.

Das obrigações constitucionais, a gestão se mostrou ineficaz quanto ao cumprimento do índice de educação, sendo investidos R$ 5.509.446,85 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que reflete a um percentual de 24,23%, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25%, comprometendo o mérito das contas.

De igual modo ocorreu com a reincidência na superação do limite para gastos com pessoal, vez que foi aplicado o elevado montante de R$ 10.631.690,22, correspondente a 66,03% da receita corrente líquida, sendo o limite legal é de 54%. Vale ressaltar que em 2010 o excesso com pessoal correspondeu a 67,09%.

O relatório técnico registrou também diversas irregularidades, entre elas: reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos, deficiente relatório do sistema de controle interno e a indisponibilidade financeira para honrar os compromissos essenciais.

A gestora por determinação da relatoria terá que ressarcir ainda aos cofres municipais o montante de R$ 2.004.269,55 em função dos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS, sob pena de caracterizar a apropriação indébita previdenciária.

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