O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/10/2012), decidiu rejeitar as contas da Prefeitura de Santa Rita de Cássia, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Romualdo Rodrigues Setúbal.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, convicto das impropriedades praticadas pelo gestor, aplicou multas de R$ 43.200,00, resultantes de 30% dos seus vencimentos e R$ 5 mil por diversas falhas contidas em relatório. Determinou também a devolução ao erário as quantias de R$ 5.274,13, relativas a multas e juros por atraso e R$ 8.010,05, por saída injustificada de numerário da conta específica do FUNDEB.
O Executivo apresentou uma receita no montante de R$ 36.238.140,23 e um dispêndio no total de R$ 35.629.295,89, revelando um superávit orçamentário de execução da ordem de R$ 608.844,34.
Das obrigações constitucionais a gestão cumpriu o investimento mínimo em educação com 27,25%, perfazendo R$ 13.702.752,65 e no FUNDEB foram aplicados R$ 7.653.154,31, alcançando o percentual de 68,56%.
Em relação a despesa total com pessoal, a administração não obteve um desempenho satisfatório, revelando uma despesa da ordem de R$ 20.838.079,26, que corresponde a 62,22% da receita corrente líquida de R$ 33.492.872,01.
Além da não redução das despesas totais com pessoal, um dos fatores que ensejaram a rejeição das contas, demais irregularidades também agravaram sua reprovação sendo algumas delas falhas no balanço financeiro e contábil, tímida cobrança da dívida tributária, controle interno deficiente, não cumprimento de normas relativa a glosas de exercício anterior concernentes a ROYALTIES e CIDE e desobediência ao art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05.
Cabe recurso.
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