Prefeito de Castro Alves, Clóves Rocha Oliveira volta a ter contas rejeitadas

As contas da Prefeitura de Castro Alves, relativas ao exercício de 2011 e de responsabilidade de Clóves Rocha Oliveira, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (28/11), com o gestor sendo penalizado em multas de R$ 3 mil e R$ 36 mil, além do ressarcimento de R$ 7.600,00, com recursos próprios, e reposição à conta do FUNDEF da importância de R$ 148.324,81, por desvio de finalidade.

O prefeito é reincidente pelo terceiro ano consecutivo, pois teve também as contas dos dois exercícios anteriores (2009 e 2010) rejeitadas, sendo que, em 2011, os dois ilícitos que mais pesaram para que o Conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, opinasse pela reprovação foram a reincidência na extrapolação do montante da despesa total com o pessoal, aplicando R$ 18.229.662,07, correspondentes a 56,58% da receita corrente líquida de R$ 32.219.382,20, portanto, em percentual superior ao limite de 54% e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes no valor de R$ 3.317.522,00, sem o devido suporte.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 32.286.882,20 e uma despesa executada de R$ 33.964.812,47, apresentando um déficit orçamentário de R$ 1.677.930,27.

Dentre diversas outras falhas, foram enumeradas a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do ente previstos no orçamento; reincidência quanto à inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos autos de prestação de contas de recursos repassados a entidade civil; não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; reincidência quanto ao pagamento de juros e multa decorrentes de atrasos no adimplimento de obrigações; contratação de pessoal sem concurso público; diversos casos de ausência de nota fiscal eletrônica em processo de pagamento e indício de pagamento de salário dos profissionais do magistério abaixo do piso fixado em lei.

Quanto às obrigações constitucionais, houve cumprimento na aplicação de recursos na educação (R$ 14.239.846,81), representando 26,4% contra um mínimo de 25%; serviços e ações de Saúde (R$ 2.880.806,99), percentual de 16,8% superando o mínimo que é de 15% e na remuneração dos profissionais do magistério, com recursos do FUNDEB, 60,5% (R$ 12.715.937,86), quando o mínimo recomendado é de 60%.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.


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