Prefeitura de Cruz das Almas tem contas reprovadas, sob a responsabilidade de Orlando Peixoto Pereira Filho

Prefeitura de Cruz das Almas, relativas ao exercício de 2011, sob a responsabilidade de Orlando Peixoto Pereira Filho, especialmente, pela reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal.

Em função da irregularidades, a relatoria aplicou multa no importe de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, e outra de R$ 2 mil decorrente de vários ilícitos contantes no relatório anual.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 65.066.892,97 e uma despesa realizada de R$ 67.649.591,32, resultando em um déficit orçamentário de R$ 2.582.698,35.

As despesas com pessoal, principal falha da administração, alcançaram o percentual de 61,77% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. Desta forma, ficou comprovado que houve reincidência, pois no exercício de 2009, os dispêndios com pessoal atingiram 61,55% e em 2010, 60,05%.

Dentre outras falhas, o gestor deixou de apresentar as prestações de contas dos recursos repassados às entidades civis sem fins lucrativos, a título de subvenção social ou auxílio, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, num total de R$ 1.653.221,34.

A Prefeitura de Cruz das Almas cumpriu com as demais obrigações constitucionais, aplicando 25,74 % na Educação, 65,44 % dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério e 18,94% nos serviços de Saúde.

Cabe recurso da decisão.


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