Até o fim de 2012 as aposentadorias por invalidez serão revisadas na Bahia

O governo da Bahia, através da Secretaria da Administração (Saeb), publicou portaria que adéqua os rendimentos de trabalhadores ingressos no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e aposentados por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 e as pensões geradas pelo óbito destes servidores. No total, 2.117 aposentadorias sofreram revisão e seus titulares tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial deste final de semana, 1º e 02 de dezembro.

Segundo a Superintendência de Previdência – SUPREV, ainda no fim do mês de dezembro de 2012, os aposentados irão receber a aposentadoria já revisada. O Sistema Integrado de Recursos Humanos, responsável por rodar a folha de pagamento da Previdência do Estado, já está preparado para atender as alterações ocasionadas pela Emenda Constitucional nº 70, que trouxe nova regra para o cálculo dos ganhos das aposentadorias por invalidez.

O pagamento do valor retroativo também começará a ser pago ainda em dezembro de 2012. Segundo a SUPREV, será pago em parcela única, caso o servidor tenha direito a receber até o montante de R$ 10 mil. Para os casos que ultrapasse esse valor, o pagamento será feito em parcelas de R$ 10 mil, de acordo com resolução do Conselho Previdenciário dos Servidores Públicos da Bahia – CONPREV.

Desde 2004, quando um servidor público se aposentava por invalidez recebia o valor proporcional ao seu rendimento. Entretanto com a Lei 12.597/2012 – aprovada na Assembleia Legislativa no dia 13 de novembro de 2012 – os benefícios dos aposentados por invalidez do serviço público no Estado foram ampliados. Agora, o funcionário público aposentado vai receber o valor integral de sua remuneração, comparado ao período em que estava na ativa.

Com isso, o governo promove as adequações da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos da Bahia e compatibiliza a legislação estadual com a orientação do Ministério da Previdência e a Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012.

Os efeitos dessa medida retroagem a partir de março de 2012, quando entra em vigor a Emenda Constitucional nº 70, e considera o tempo de exercício em cargo público independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal).


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