Juiz determina a realização de novas eleições para prefeito em Camamu

Sede da prefeitura de Camamu - Na sentença, divulgada em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (10), o Juiz titular da 78ª Zona Eleitoral, João Paulo, entendeu que, por ter mais de 50% dos votos válidos anulados, o pleito não refletiu de forma legítima a vontade dos eleitores.
Sede da prefeitura de Camamu - Na sentença, divulgada em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (10), o Juiz titular da 78ª Zona Eleitoral, João Paulo, entendeu que, por ter mais de 50% dos votos válidos anulados, o pleito não refletiu de forma legítima a vontade dos eleitores.
Sede da prefeitura de Camamu - Na sentença, divulgada em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (10), o Juiz titular da 78ª Zona Eleitoral, João Paulo, entendeu que, por ter mais de 50% dos votos válidos anulados, o pleito não refletiu de forma legítima a vontade dos eleitores.
Sede da prefeitura de Camamu – Na sentença, divulgada em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (10), o Juiz titular da 78ª Zona Eleitoral, João Paulo, entendeu que, por ter mais de 50% dos votos válidos anulados, o pleito não refletiu de forma legítima a vontade dos eleitores.

O Juiz titular da 78ª Zona Eleitoral, em Camamu (BA), João Paulo Guimarães Neto, determinou, na tarde desta segunda-feira (10/12/2012), a realização de novas eleições para prefeito no município. O magistrado entendeu que, por ter mais da metade dos votos válidos considerados nulos, o pleito majoritário não se mostrou capaz de legitimar a escolha do gestor público municipal como resultado da vontade dos eleitores. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Na cidade, 53,56% dos votos válidos foram direcionados aos candidatos Américo José da Silva (PSD) e Ioná Queiroz Nascimento (PT) – que tiveram as candidaturas indeferidas em decisão definitiva pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz era aguardada para saber se na cidade seria convocada nova eleição ou se seria diplomada a candidata Emiliana de Zequinha da Mata (PP), primeira colocada na disputa ao cargo de prefeito do município.

Na sentença, divulgada em coletiva de imprensa, na tarde desta segunda, o magistrado fundamenta sua interpretação no artigo 224 do Código Eleitoral e no artigo 64, inciso III, da Resolução 23.372 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Pode-se concluir que a realização de nova eleição é a medida que mais se harmoniza com a legislação eleitoral afeta e que condiz com a realidade, com o princípio democrático e o exercício do poder político pelo povo”, afirma.

Data

Caberá ao TRE-BA, caso a decisão seja mantida pela Corte, a definição da data de realização das novas eleições. Em Camamu, a solenidade de diplomação será realizada apenas para os eleitos vereadores. Assume a gestão da cidade, até a escolha do novo gestor, o presidente da Câmara Municipal.

A candidata Emiliana de Zequinha da Mata (PP), primeira colocada na disputa ao cargo de prefeito do município, substituiu o então candidato da chapa do PP, Zequinha da Mata (que teve o registro indeferido), em 6 de outubro, véspera da eleição. Na apuração para o cargo de prefeito, ela levou 5.993 votos válidos (32,56 %). Américo, também com o registro indeferido, obteve 5.729 votos (31,13 %). Chico Vasconcelos ficou com 911 votos (4,95 %). Ioná (registro indeferido) teve 4.128 votos (22,43 %) e Idalina Miranda (registro indeferido), 57 votos (0,31 %).


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