MPF Bahia: prefeita de Barreiras tem até 12 de dezembro para recontratar profissionais de saúde dispensados

Após o MPF pedir a prisão de Jusmari Oliveira pelo descumprimento de liminar, que determinou o restabelecimento dos contratos com os profissionais de saúde e a regularização do pagamento dos servidores da área, a Justiça fixou até (12/12/2012) para que a ordem seja cumprida.

Após o pedido de prisão da prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 4 de dezembro, pelo descumprimento de ordem judicial que obrigou a recontratação dos profissionais de saúde e o pagamento em dia dos salários de todos os servidores que trabalham na área, o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves se reuniu com a juíza responsável pelo processo e com a gestora, para dar a possibilidade de ela se defender. Ao final da reunião, a juíza fixou prazo até 12 de dezembro para que todas as obrigações determinadas na liminar sejam cumpridas.

A decisão judicial, expedida no dia 14 de novembro de 2012, acatou ação civil pública movida pelo MPF em Barreiras e fixou 72h para que a prefeita desse cumprimento à determinação. No entanto, no dia 26 de novembro, os servidores da Secretaria de Saúde deflagraram movimento grevista, alegando que o pagamento das remunerações ainda não havia sido regularizado. Além disso, O MPF entendeu que ficou comprovado que não houve a recontratação de todos os profissionais dispensados.

Diante disso, o procurador solicitou ao órgão municipal a emissão de um pronunciamento a respeito do suposto descumprimento da liminar e pediu que fosse encaminhado um comprovante de que a medida judicial estava sendo executada. Em resposta, a prefeita afirmou ter adotado todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da decisão, mas não apresentou nenhum documento que evidenciasse isso.

Para o MPF, “a prefeita intenta ao máximo postergar o cumprimento da decisão em função do iminente término do seu mandato, no final do mês de dezembro, deixando o abismal legado de um ataque sorrateiro e chapado do direito fundamental e difuso à saúde a seu sucessor, quem a derrotou no pleito próximo passado”. O procurador entende que a única alternativa para o cumprimento exato da decisão é a prisão da atual titular do Poder Executivo de Barreiras. “Se a multa aplicada não logrou êxito em fazê-la adimplir com a obrigação preconizada pela Justiça Federal, e se considerarmos o exíguo prazo até o fim do mandato da prefeita municipal, só a prisão redundará efetivamente no restabelecimento da prestação do serviço público de saúde no município.


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