O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, na sessão realizada em terça-feira, 04/12/2012, as contas do exercício de 2011 da Prefeitura de Ibirataia, sob responsabilidade do então prefeito Jorge Abdon Fair. A decisão teve como fundamento o descumprimento de índices constitucionais obrigatórios, irregularidades em processos licitatórios e descontrole nas despesas com pessoal.
A relatoria, conduzida pelo conselheiro Paolo Marconi, recomendou representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aplicou duas multas ao gestor, somando R$ 79.269,00, além de determinar a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 33.237,89. O relator também apontou a existência de apropriação indébita previdenciária, ao constatar retenção e não repasse ao INSS da quantia de R$ 537.207,15.
Situação orçamentária e descumprimento de limites constitucionais
A receita do município de Ibirataia no exercício de 2011 foi de R$ 28.276.893,48, enquanto as despesas atingiram R$ 30.030.430,20, gerando um déficit orçamentário de R$ 1.753.536,72.
Principais irregularidades identificadas:
Educação
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Investimento realizado: R$ 10.686.632,52 (22,28%)
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Mínimo constitucional exigido: 25%
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Descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal
FUNDEB
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Aplicação na remuneração dos profissionais do magistério: R$ 5.613.079,05 (51,09%)
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Mínimo exigido pela Lei Federal nº 11.494/2007: 60%
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Determinação de devolução de R$ 538.911,60 aos fundos FUNDEB e FUNDEF por desvio de finalidade nos exercícios de 2003, 2004, 2006 e 2007
Saúde
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Investimento: R$ 994.189,54 (6,54%)
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Mínimo constitucional: 15%
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Violação ao artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Despesas com pessoal
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Total de despesas: R$ 16.990.334,48 (60,50%) da receita corrente líquida
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Limite prudencial: 54%
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Infrações reiteradas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Falhas em licitações e contratos irregulares
O TCM identificou ausência de remessa de 21 processos licitatórios à 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, impedindo a fiscalização prevista por lei. Os contratos sob suspeição totalizam R$ 2.108.850,93, o que configura violação à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Entre os contratos com indícios de irregularidade destacam-se:
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R$ 1.434.090,00 gastos com transporte escolar por apenas 7 meses
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R$ 15.000,00 em diárias sem justificativa ao prefeito
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R$ 85.990,00 em materiais de construção adquiridos da Comercial São Jorge sem documentação legal
Determinação e sanções adicionais
O relator Paolo Marconi recomendou adoção imediata de providências por parte do gestor para regularizar os repasses ao INSS e evitar caracterização de apropriação indébita previdenciária, tipificada no artigo 168-A do Código Penal.
Além das sanções financeiras, foi solicitada a remessa do processo ao Ministério Público da Bahia, que poderá analisar a conduta do gestor sob o aspecto civil e penal.
Recurso e tramitação
A decisão do TCM ainda está sujeita a recurso administrativo, podendo o ex-prefeito apresentar defesa e documentos complementares. O processo segue para eventual análise judicial e para o Ministério Público, que poderá ajuizar ação de improbidade administrativa, conforme a gravidade dos fatos.
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