Prefeito de Ibirataia, Jorge Abdon Fair, sofre rejeição das contas por não cumprir índices Constitucionais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, na sessão realizada em terça-feira, 04/12/2012, as contas do exercício de 2011 da Prefeitura de Ibirataia, sob responsabilidade do então prefeito Jorge Abdon Fair. A decisão teve como fundamento o descumprimento de índices constitucionais obrigatórios, irregularidades em processos licitatórios e descontrole nas despesas com pessoal.

A relatoria, conduzida pelo conselheiro Paolo Marconi, recomendou representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aplicou duas multas ao gestor, somando R$ 79.269,00, além de determinar a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 33.237,89. O relator também apontou a existência de apropriação indébita previdenciária, ao constatar retenção e não repasse ao INSS da quantia de R$ 537.207,15.

Situação orçamentária e descumprimento de limites constitucionais

A receita do município de Ibirataia no exercício de 2011 foi de R$ 28.276.893,48, enquanto as despesas atingiram R$ 30.030.430,20, gerando um déficit orçamentário de R$ 1.753.536,72.

Principais irregularidades identificadas:

Educação

  • Investimento realizado: R$ 10.686.632,52 (22,28%)

  • Mínimo constitucional exigido: 25%

  • Descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal

FUNDEB

  • Aplicação na remuneração dos profissionais do magistério: R$ 5.613.079,05 (51,09%)

  • Mínimo exigido pela Lei Federal nº 11.494/2007: 60%

  • Determinação de devolução de R$ 538.911,60 aos fundos FUNDEB e FUNDEF por desvio de finalidade nos exercícios de 2003, 2004, 2006 e 2007

Saúde

  • Investimento: R$ 994.189,54 (6,54%)

  • Mínimo constitucional: 15%

  • Violação ao artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Despesas com pessoal

  • Total de despesas: R$ 16.990.334,48 (60,50%) da receita corrente líquida

  • Limite prudencial: 54%

  • Infrações reiteradas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Falhas em licitações e contratos irregulares

O TCM identificou ausência de remessa de 21 processos licitatórios à 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, impedindo a fiscalização prevista por lei. Os contratos sob suspeição totalizam R$ 2.108.850,93, o que configura violação à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Entre os contratos com indícios de irregularidade destacam-se:

  • R$ 1.434.090,00 gastos com transporte escolar por apenas 7 meses

  • R$ 15.000,00 em diárias sem justificativa ao prefeito

  • R$ 85.990,00 em materiais de construção adquiridos da Comercial São Jorge sem documentação legal

Determinação e sanções adicionais

O relator Paolo Marconi recomendou adoção imediata de providências por parte do gestor para regularizar os repasses ao INSS e evitar caracterização de apropriação indébita previdenciária, tipificada no artigo 168-A do Código Penal.

Além das sanções financeiras, foi solicitada a remessa do processo ao Ministério Público da Bahia, que poderá analisar a conduta do gestor sob o aspecto civil e penal.

Recurso e tramitação

A decisão do TCM ainda está sujeita a recurso administrativo, podendo o ex-prefeito apresentar defesa e documentos complementares. O processo segue para eventual análise judicial e para o Ministério Público, que poderá ajuizar ação de improbidade administrativa, conforme a gravidade dos fatos.


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