Eleições 2012: Prefeito de Riachão das Neves deve ter registro indeferido

Antônio Américo de Lima Filho ao invés de renunciar tão logo teve notícia do indeferimento do seu registro de candidatura, esperou até o último momento para fazê-lo, indicando seu filho, Hamilton, ao cargo.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se pelo indeferimento do recurso interposto contra a decisão do juízo zonal, que não permitiu que Antônio Américo de Lima substituísse Hamilton Santana de Lima no cargo de prefeito de Riachão das Neves/BA, a 906 km de Salvador. Antônio Américo teve seu pedido de registro de candidatura indeferido e, ao invés de renunciar tão logo teve notícia do fato, esperou até o último momento para fazê-lo, indicando seu filho, Hamilton, ao cargo. Para a PRE/BA, a substituição do pai pelo filho à prefeitura de Riachão das Neves, a menos de 48 horas do primeiro turno das eleições deste ano, configura fraude à lei e não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral.

No pronunciamento, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que a apresentação do candidato ao cargo majoritário, na última hora, é no mínimo inaceitável e irrazoável, pois prejudica a soberania popular, vicia a vontade do eleitor e, consequentemente, a própria democracia representativa, transformando-se em verdadeira fraude à lei. “Não se pode admitir que, num Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato por outro”, afirma Madruga. De acordo com o procurador, toda campanha deve pautar-se em igualdade de condições entre os candidatos, que, em período determinado e sob condições estabelecidas pela lei, têm as mesmas prerrogativas para propagar suas ideias e pedir votos ao eleitorado. Assim, ao mesmo tempo em que candidatos expõem suas plataformas e projetos de governo ao público em geral, eles ficam submetidos ao crivo do eleitor, para formação de sua convicção política.

Para o procurador, ficou evidente a intenção de usar o nome do candidato Antônio Américo de Lima para ganhar as eleições, ainda que este, de fato, já estivesse inapto a concorrer ao pleito. A manobra política possibilitou a eleição de Hamilton, o “candidato surpresa”, que sagrou-se vencedor nas urnas, com 34,45% dos votos, sem que houvesse qualquer tipo de divulgação que permitisse ao eleitorado local saber a respeito da substituição. E mais: como o candidato renunciou às vésperas da eleição, no dia 5 de outubro último, boa parte do eleitorado que votou nele foi iludido, pois, sem saber, deu seu voto a Hamilton, já que nas urnas a variação nominal, o número e a fotografia que apareceram eram as dele.

Boa parte do eleitorado de Riachão das Neves, contudo, nada ou muito pouco sabia sobre o candidato, não teve acesso as suas qualificações básicas, como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício da função pública, além de informações referentes ao embate de ideias com outros candidatos e à divulgação de suas propostas políticas. Segundo o procurador, no pronunciamento, Hamilton era totalmente desconhecido do eleitorado de Riachão das Neves, por isso, ilegítimo para as eleições deste ano. “O candidato substituto, considerando a falta de tempo hábil para realizar atos de campanha, não participou de debate político, não expôs seus projetos de governo, tampouco ilustrou, seja por foto ou apenas pela grafia do nome, qualquer engenho publicitário com a indicação de que seria a nova candidata à prefeitura”, afirmou.

Após o pronunciamento da PRE, o recurso seguiu para deliberação da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).


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