Na sessão desta terça-feira (04/12/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Piritiba, sob a responsabilidade de Carlos Alberto Silva Santos, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência na superação do limite para a despesa total com pessoal.
Em razão das irregularidades em procedimento licitatório, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 30.600,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, referente a não redução dos gastos com pessoal, além de outra na quantia de R$ 6 mil pelas demais irregularidades.
A relatoria ainda determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 5.383,25, com recursos pessoais, referente a despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas.
O balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 26.951.704,92 e uma despesa executada de R$ 26.811.063,04, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 140.641,88.
O pronunciamento técnico registrou que a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.877.260,09, correspondendo a 62,57% da receita corrente líquida de R$ 25.374.900,84, portanto, superior ao limite legal de 54%, repercutindo negativamente no mérito das contas.
Também foi registrada a ocorrência de casos de processo licitatório não encaminhado, de processo de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhado ao TCM, entre diversas outras irregularidades, em flagrante desrespeito às exigências contidas no art. 37 da Lei Maior e nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cabe recurso da decisão.
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