Prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga volta a ter contas rejeitadas pelo Tribunal

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/12/2012), rejeitou as contas do prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, referentes ao exercício de 2011, pelo descumprimento dos limites constitucionais em educação, saúde e FUNDEB, além da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 36.069,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36.000,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. Também foi determinada a devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 15.538,82, referente a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo.

A Prefeitura foi reincidente no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 12.122.731,68, correspondentes a 60,19% da receita corrente líquida de R$ 20.141.178,13, comprometendo o mérito das contas.

Mais uma vez, a administração municipal desobedeceu ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,52%, quando o mínimo exigido é de 25%.

Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério em exercício, foram investidos apenas 59,71% dos recursos, sendo o mínimo legal de 60%, em desacordo com o art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07.

Nas ações e serviços públicos de saúde, dos 15% definidos em Lei, foram aplicados somente 11,22% dos recursos, caracterizando a reincidência no descumprimento do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O relatório técnico registrou, ainda, a não apresentação à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios, envolvendo recursos no expressivo montante de R$ 8.862.429,39, para análise mensal, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte.

Cabe recurso.


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