Prefeitura de Santo Amaro tem contas reprovadas, da responsabilidade de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

As contas da Prefeitura de Santo Amaro, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, foram rejeitadas na sessão desta terça-feira (11/12/2012), pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, além do ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 228.967,84, referentes ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações. Aplicou, também, outra multa de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.

No referido exercício, Santo Amaro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 63.007.038,36 e realizou despesa no importe de R$ 65.762.230,49, com um déficit orçamentário de R$ 2.755.192,13, descompasso esse que já havia ocorrido no exercício anterior (2010), pois foram arrecadados R$ 54.159.776,11, com despesas no total de R$ 56.413.447,58, com déficit de R$ 2.253.671,47, fortalecendo a precária condução orçamentária por parte da Administração Municipal.

O prefeito descumpriu o disposto no art. 212, da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 23.137.163,05, correspondentes a apenas 24,31% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, repercutindo no mérito das contas.

Houve ainda a reincidência na superação do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, vez que foram investidos R$ 54.962.479,31, equivalentes a 65,21% da receita corrente líquida.

Os índices exigidos para serviços e ações de saúde foram cumpridos, com aplicação de 15,84 %, quando o mínimo exigido é de 15%, e na aplicação dos recursos do FUNDEB para remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, com dispêndios na ordem de 63,81 %, contra um mínimo de 60%.


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