
O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula Vinculante 13, com objetivo de regulamentar o dispositivo constitucional que proíbe a nomeação de parentes por parte de quem detém cargos eletivos ou comissionados:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Nos dois períodos em que foi prefeito em Feira de Santana, José Ronaldo nomeou parentes de vereadores, e esposa de dono de agência de publicidade que tinha contrato com o município, contrariando a Constituição Federal de 1988 e a Súmula Vinculante 13, lembra leitor do Jornal Grande Bahia.
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