Presidenta Dilma Rousseff veta na íntegra projeto sobre porte de arma e flexibilização do uso das carteiras de habilitação

A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011 que previa o porte de arma, mesmo fora de serviço, a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias. O veto foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (10/01/2013).

Na explicação do veto, dirigida ao presidente do Senado, José Sarney, a presidenta Dilma informa que foram ouvidos o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que se manifestaram contra o projeto. As duas áreas alegaram que, se sancionado, o projeto implicaria maior quantidade de armas de fogo em circulação, “na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.

Na justificativa para o veto, foi ressaltada também “a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

Flexibilização do uso das carteiras de habilitação

A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente um projeto de lei (PL) que modificava as sanções para quem for flagrado dirigindo um veículo diferente da categoria para a qual está habilitado.

O PL 6.070/2005 alterava o Código de Trânsito Brasileiro e proibia o recolhimento da carteira de habilitação nos casos em que o condutor dirige ou entrega a direção a alguém que não está habilitado para a categoria do veículo em uso.

Na justificativa para o veto, a presidenta argumentou que a mudança “opta pelo afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público”, segundo texto publicado ontem (10/01/2013) no Diário Oficial da União.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê cinco categorias para carteira de habilitação: A, para condução de motocicletas; B, para automóveis; C, para veículos de carga com mais de 3,5 mil quilos, como caminhões; D, para transporte de mais de oito passageiros, como ônibus e vans; e E, para conduzir veículos das categorias B, C ou D que tenham unidade acoplada ou reboque de mais de 6 mil quilos.


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