
Ao acolher parcialmente denúncia do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou, no dia 23 de janeiro, o zelador E.S.S por adquirir e transmitir, via internet, arquivos de conteúdo pornográfico infanto juvenil. Em julho do ano passado, o réu foi flagrado em uma lan house, localizada no bairro Marechal Rondon, em Salvador, compartilhando o conteúdo ilícito.
Segundo a denúncia, E.S.S. armazenava o material em um pen-drive e, por meio de um programa de compartilhamento denominado gigatribe, transmitia e recebia diversos arquivos com fotos e vídeos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. O crime foi descoberto a partir da operação DirtyNet, que investigava trocas de materiais contendo pornografia infanto juvenil. A Polícia Federal, a partir de perfis falsos, criados para acessar a rede de compartilhamento, chegou até o nome de usuário utilizado pelo zelador e constatou que o mesmo era responsável por uma grande quantidade de distribuição do material.
E.S.S. foi condenado às penas de reclusão e multa, previstas no artigo 241-A e B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, combinadas com o artigo 69, do Código Penal. O réu poderá recorrer da decisão judicial, no entanto, deverá permanecer em prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Número para consulta processual: 30405-28.2012.4.01.3300
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