Ex-presidente da Câmara Municipal de Salvador Alan Eduardo Sanches é multado por excesso de cargos comissionados

Na tarde desta terça-feira (26/03/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Salvador, Alan Eduardo Sanches dos Santos, em face do número excessivo de cargos comissionados no Poder Legislativo, no exercício de 2010.

O termo apontou que de um quadro total de 997 funcionários, 804 são cargos em comissão, o que foi considerado um excesso, uma desproporcionalidade, vez que a Câmara conta com apenas 193 servidores efetivos.

Segundo análise de processos de pagamento, realizada pela Inspetoria Regional de Controle Externo, a quantidade de cargos comissionados seria excessiva por representar 80,64% do total de funcionários da Câmara, o que configuraria ofensa aos princípios da moralidade e da proporcionalidade, considerando o número de cargos em comissão e os cargos de provimento efetivo.

O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, imputou multa no valor de R$ 1.500,00 ao gestor, por entender que, ninguém mais senão o próprio Presidente da Câmara de Vereadores de Salvador tinha competência legal, além dos deveres ético e moral, para impedir a ocupação de todos os cargos em comissão, mediante a simples negativa da sua chancela na consecução de cada ato administrativo de nomeação, como também competia a ele a adoção das providências administrativas estruturantes, a exemplo da realização de concurso público, o que poderia estancar a farra de cargos em comissão preenchidos ao sabor de cada administração daquele Poder.

E concluiu, afirmando que a não realização do concurso público para provimento de cargos efetivos acaba sendo preponderantemente conveniente à Administração da Câmara, que continua a utilizar da enorme quantidade de cargos comissionados, quem sabe preenchidos por critérios políticos, em detrimento aos potenciais interessados a ascender a cargo ou emprego público mediante regular concurso público, como preceitua a Constituição Federal.

A relatoria determinou, ainda, que o atual Presidente do Legislativo de Salvador traga ao conhecimento do Tribunal as providências adotadas na equalização da proporcionalidade entre o quadro efetivo e o número de cargos em comissão, ficando desde já determinada à Inspetoria Regional de Controle Externo a anexação das respectivas informações ao processo de prestação de contas – exercício 2013.


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