
Data de 11 de outubro de 2012, os processos de números 8518-73.2012.4.01.3304 e 8512-73.2012.4.01.3312 com origem em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal contra o ex-gestor municipal Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, CPF 162.066.905-63. Como resultado da ação, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro determinou através do documento AV-3-18.849, ordem nº 130.125, a indisponibilidade dos bens de Tarcízio Pimenta e de outras 10 pessoas.
O documento foi averbado junto aos cartórios com objetivo de impedir que o ex-prefeito possa movimentar os bens que possuí. Salvaguardando o Estado Brasileiro, de exercer o direito ao ressarcimentos financeiros por futuras condenações.
As informações foram repassadas por uma fonte do jornal, que entregou uma cópia do documento.
Baixe o extrato do Processo 8518-73.2012.4.01.3304.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




