O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/03/2013), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Ourolândia, Petrúcio de Souza Matos, imputando multa no valor de R$ 1 mil, em razão da ausência de remessa de 05 processos licitatórios realizados pelo legislativo, no ano de 2011, e não enviados quando do encaminhamento dos processos de pagamento mas, apenas, em resposta às justificativas mensais. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, o gestor justificou que os documentos inicialmente faltantes e juntados posteriormente trazem o visto da Inspetoria, a significar que foram encaminhados à IRCE com os correspondentes processos de pagamento relativos à primeira parcela.
Entretanto, a relatoria concluiu que o gestor não trouxe toda a documentação necessária que pudesse desconstituir, cabalmente, a totalidade das irregularidade apontadas, embora se trate de falhas de natureza técnico-formal que não chegam a invalidar o procedimento licitatório, cujos contratos decorrentes, ao que tudo indica, já se encontram inteiramente cumpridos, tendo a respectiva despesa, no montante de R$ 100.880,00, se comportado dentro dos limites da razoabilidade e da economicidade, atingindo, no exercício, o percentual de 11,78% da receita do Órgão decorrente das transferências dos duodécimos devidos.








Deixe um comentário