Em Salvador, ex-funcionário dos correios e mais dois são condenados por furto de cartões bancários e fraude

Justiça Federal condena ex-gestores da Cooperativa Colmeia por prejuízo de R$ 406 mil ao erário.
Justiça Federal condena ex-gestores da Cooperativa Colmeia por prejuízo de R$ 406 mil ao erário.

Acolhendo parcialmente denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça condenou Felipe René Silva de Sousa, Waldemar Albergaria Barreto Neto e Jeffersson Marques Borges a cinco anos e quatro meses de reclusão, mais multa, pelo crime de furto mediante fraude. Souza, então carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBTC) em Salvador, também foi condenado à perda do cargo público, por ter se utilizado da função para violar objetos postais e apropriar-se deles, com o objetivo de obter vantagens ilícitas.

A atuação do grupo criminoso foi descoberta durante a Operação Distrito 707, conduzida pelo MPF e pela Polícia Federal, mediante a instauração de um inquérito policial, levantamentos de campo, ações de inteligência e escutas telefônicas. Neto e Borges também foram réus no processo que resultou da operação “Carta na Manga” (mais aqui).

De acordo com a denúncia, proposta pela Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do MPF/BA, o ex-carteiro, na época responsável pelo distrito postal do Centro de Distribuição Domiciliar/Sumaré – o Distrito 707 – apropriava-se de correspondências com cartões de crédito e de débito e os entregava a seus cúmplices, Neto e Borges. Os dois violavam as correspondências e obtinham os telefones dos titulares dos cartões. Depois, fazendo-se passar por representantes dos bancos, entravam em contato com as vítimas, obtinham suas senhas bancárias e conseguiam desbloquear os respectivos cartões. Com os dados e os cartões em mãos, os criminosos faziam transferências e saques em caixas eletrônicos.

Os procuradores da República Danilo Dias, Juliana Moraes, Melina Flores e Vladimir Aras, autores da denúncia, pediram a condenação dos três homens por peculato e violação de sigilo postal. No caso de Neto e Borges, requereram, ainda, a condenação por estelionato. No entanto, a Justiça Federal considerou que a violação de correspondência e o peculato constituíram “crimes-meios”, necessários à obtenção da vantagem ilícita para a prática do furto mediante fraude (Código Penal, artigo 155, §4º, II combinado com os artigos. 29 e 71), crime pelo qual os réus foram condenados. De acordo com a determinação judicial a pena será cumprida em regime semiaberto. A Justiça ainda condenou os três à reparação financeira dos danos causados aos Correios, no valor de aproximadamente 32,2 mil reais. Os acusados poderão recorrer da decisão judicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as penas dos réus.

Número para consulta processual: 30782-96.2012.4.01.3300.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.