Em Salvador, ex-funcionário dos correios e mais dois são condenados por furto de cartões bancários e fraude

Acolhendo parcialmente denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça condenou Felipe René Silva de Sousa, Waldemar Albergaria Barreto Neto e Jeffersson Marques Borges a cinco anos e quatro meses de reclusão, mais multa, pelo crime de furto mediante fraude. Souza, então carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBTC) em Salvador, também foi condenado à perda do cargo público, por ter se utilizado da função para violar objetos postais e apropriar-se deles, com o objetivo de obter vantagens ilícitas.

A atuação do grupo criminoso foi descoberta durante a Operação Distrito 707, conduzida pelo MPF e pela Polícia Federal, mediante a instauração de um inquérito policial, levantamentos de campo, ações de inteligência e escutas telefônicas. Neto e Borges também foram réus no processo que resultou da operação “Carta na Manga” (mais aqui).

De acordo com a denúncia, proposta pela Divisão de Combate à Corrupção (Diccor) do MPF/BA, o ex-carteiro, na época responsável pelo distrito postal do Centro de Distribuição Domiciliar/Sumaré – o Distrito 707 – apropriava-se de correspondências com cartões de crédito e de débito e os entregava a seus cúmplices, Neto e Borges. Os dois violavam as correspondências e obtinham os telefones dos titulares dos cartões. Depois, fazendo-se passar por representantes dos bancos, entravam em contato com as vítimas, obtinham suas senhas bancárias e conseguiam desbloquear os respectivos cartões. Com os dados e os cartões em mãos, os criminosos faziam transferências e saques em caixas eletrônicos.

Os procuradores da República Danilo Dias, Juliana Moraes, Melina Flores e Vladimir Aras, autores da denúncia, pediram a condenação dos três homens por peculato e violação de sigilo postal. No caso de Neto e Borges, requereram, ainda, a condenação por estelionato. No entanto, a Justiça Federal considerou que a violação de correspondência e o peculato constituíram “crimes-meios”, necessários à obtenção da vantagem ilícita para a prática do furto mediante fraude (Código Penal, artigo 155, §4º, II combinado com os artigos. 29 e 71), crime pelo qual os réus foram condenados. De acordo com a determinação judicial a pena será cumprida em regime semiaberto. A Justiça ainda condenou os três à reparação financeira dos danos causados aos Correios, no valor de aproximadamente 32,2 mil reais. Os acusados poderão recorrer da decisão judicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as penas dos réus.

Número para consulta processual: 30782-96.2012.4.01.3300.


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