Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23/04), votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2008.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, solicitou encaminhamento ao Ministério Público, além de imputar ao gestor multa de R$ 2 mil e ressarcimento, com recursos próprios, do montante de R$ 151.500,00. Ainda cabe recurso da decisão.
O termo foi lavrado pela 1ª DCTE (Divisão de Controle Externo) em referência à determinação contida no Parecer Prévio nº 797/10, que opinou pela rejeição das contas de Porto Seguro, versando sobre repasses irregulares às entidades civis Instituto “NF Nossas Filhas”, no valor de R$ 1.500,00 e “Liga de Futebol de Porto Seguro”, no montante de R$ 150.000,00, totalizando R$ 151.500,00.
Ocorre que o ex-prefeito de Porto Seguro não fez apresentação das respectivas prestações de contas, em descumprimento ao que determina os arts. 4º e 5º da Resolução TCM nº 1121/05 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/00.
A despeito de sua notificação regular, deixou o gestor transcorrer o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer manifestação ou defesa em relação aos fatos apontados, entre eles a não apresentação de documentos que pudessem justificar tais dispêndios.
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