A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana (BA) determinou, em decisões proferidas entre 9 e 13 de janeiro de 2026, a inclusão do nome de José Cerqueira Neto (Zé Neto) — deputado federal pelo PT da Bahia — no sistema SerasaJud, em razão do não pagamento de débitos oriundos de condenações impostas pela Justiça Eleitoral relativas às Eleições Municipais de 2024, pleito no qual o parlamentar concorreu ao cargo de prefeito do município.
As medidas constam nos processos nº 0600275-33.2024.6.05.0155, nº 0600326-44.2024.6.05.0155 e nº 0600323-89.2024.6.05.0155, todos julgados pela juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, titular da 155ª Zona Eleitoral.
As três execuções de sentença têm origem em representações eleitorais ajuizadas no contexto da campanha municipal de 2024 em Feira de Santana. Em todos os casos, os autos registram que os valores devidos não foram quitados no curso regular da execução, mesmo após o trânsito em julgado das decisões condenatórias.
Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) figure como titular do crédito, o órgão não promoveu a cobrança judicial nem manifestou interesse no prosseguimento das execuções, circunstância que levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a requerer a adoção de medida alternativa de efetivação da cobrança.
As penalidades decorrem de processos judiciais nos quais Zé Neto foi condenado pela prática de impulsionamento irregular de conteúdos negativos nas redes sociais, conduta considerada ilícita pela Justiça Eleitoral por objetivar prejudicar a campanha do então candidato e atual prefeito eleito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil).
Diante desse cenário, o Ministério Público Eleitoral requereu o arquivamento formal dos feitos com a correspondente anotação do débito no SerasaJud, sistema que permite a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por determinação judicial. Segundo o MPE, a medida busca dar efetividade à cobrança por meio da publicidade da dívida, sem afastar a possibilidade de futuras providências executivas, caso haja mudança de entendimento do órgão credor ou novos requerimentos judiciais.
Fundamentação jurídica das decisões
Nas três sentenças, a magistrada fundamentou a medida no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz, a requerimento do credor, a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes como instrumento legítimo de coerção indireta no processo de execução.
A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte destacou que a inscrição no SerasaJud se mostra adequada e eficaz em situações nas quais restam infrutíferas as tentativas de pagamento ou negociação, especialmente em execuções eleitorais. As decisões registram que a medida decorre de escolha estratégica do titular do crédito, visando conferir maior efetividade à cobrança.
Em todos os despachos, ficou expressamente consignado que não há renúncia ao valor do crédito. Os débitos permanecem exigíveis e podem ser objeto de novas medidas executivas no futuro, com eventual reativação dos processos, caso não haja pagamento.
Arquivamento dos feitos e efeitos práticos
Além da determinação de inscrição no SerasaJud, a magistrada ordenou o arquivamento dos processos, com fundamento no artigo 9º, inciso VII, do Provimento Conjunto PRE e CRE nº 01/2025. A norma administrativa autoriza o arquivamento quando adotadas medidas executivas alternativas, sem extinguir o crédito.
Na prática, o arquivamento não encerra a obrigação. A anotação no cadastro de inadimplentes produz efeitos imediatos, como restrições a operações de crédito e impactos na vida financeira do devedor, até a regularização da pendência. A dívida permanece ativa no âmbito da Justiça Eleitoral.
As decisões foram publicadas e cumpridas nas datas indicadas, consolidando entendimento da 155ª Zona Eleitoral quanto ao uso do SerasaJud como ferramenta legítima para a cobrança de débitos eleitorais oriundos de campanhas municipais.
Direito de Resposta requerido pelo deputado Zé Neto
O deputado federal José Cerqueira Neto (Zé Neto) afirma ter quitado os débitos eleitorais oriundos da campanha municipal de 2024, restando três obrigações ainda dentro do prazo legal, passíveis de manifestação nos autos. O parlamentar nega qualquer inscrição no SerasaJud e sustenta que as decisões da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana são passíveis de manifestação. A defesa do parlamentar informa ter apresentado certidão do SPC/CDL sem restrições ativas e ressalta que eventuais medidas executivas podem ser afastadas mediante comprovação de pagamento.








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