Na sessão desta terça-feira (23/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na , por irregularidades na contratação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia e não comprovação da prestação dos serviços contratados, no exercício de 2011.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 180 mil, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
Com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica, e acompanhado na sua inteireza pelo relator, ficou constatado o cometimento de irregularidades na contratação do escritório de advocacia Valença e Fahel Advogados Associados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia na área de Direito Administrativo Municipal, agravadas pela não comprovação da prestação dos serviços contratados, restando descaracterizada, tão só e exclusivamente, a suposta impropriedade relacionada à ausência de certidões negativas de INSS e FGTS mensais, não exigidas pela legislação vigente.
A ausência de apresentação de defesa pelo ex-prefeito ensejou o fenômeno processual da revelia, cujo principal efeito é a presunção da veracidade dos fatos alegados no processo.
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