Ex-prefeito de Sobradinho, Genílson Barbosa da Silva gasta quase R$ 100 mil com despesas ilegítimas

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sobradinho, da responsabilidade de Genílson Barbosa da Silva, em razão de despesas irregulares com diárias, passagens e locomoção de prestadores de serviços, durante o exercício financeiro de 2011.

A relatoria, ciente das impropriedades encontradas no parecer, determinou à devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 98.867,90, além de aplicar uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou diversas irregularidades quanto ao pagamento exagerado com acomodações e deslocamentos de prestadores de serviços junto a Prefeitura, totalizando quase R$ 100 mil.

Conforme parecer da Assessoria Jurídica da Corte, o pagamento da diária visa ressarcir o agente público, administrativo ou político que se desloca, eventualmente e a serviço, da localidade para outra e objetiva indenizá-las das despesas extraordinárias de alimentação hospedagem e transporte. O jurídico informa ainda, que a diária deve ser paga para o servidor que tem um vínculo funcional com a Administração Pública.

Vale ressaltar que a Constituição Federal no art. 37, refere-se a três categorias de servidores, os exercentes de cargo efetivo, comissionados e, excepcionalmente os contratados por tempo determinado, além dos agentes políticos, excluindo desta categoria os prestadores de serviços contratados sob a égide da Lei 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos.

O gestor, no seu amplo direito de resposta, não descaracterizou as falhas identificadas no processo.

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