
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a substituição de uma das quatro propagandas do PSDB veiculadas na semana passada em rede nacional de rádio e televisão. Em decisão liminar, a ministra Laurita Vaz entendeu que o espaço foi usado para a promoção pessoal indevida do possível candidato da legenda à Presidência da República, senador Aécio Neves (PSDB-MG).
A representação é de autoria do PT, que pedia a suspensão das quatro propagandas, aplicação de multa e suspensão de 25 minutos da tempo do PSDB em rádio e televisão no segundo semestre. A legislação eleitoral proíbe o uso da propaganda partidária para promoção de candidatos, que só será autorizada a partir de julho do ano que vem.
A ministra do TSE entendeu que há promoção pessoal em uma das propagandas e determinou que ela seja substituída nos programas que ainda serão apresentados. Segundo a ministra, a peça tem uma “nítida predominância da linguagem em primeira pessoa”, com ênfase na atuação de Aécio Neves, além da convocação do público para conversar com o político.
Quanto as outras três inserções, a ministra entendeu que o fato de o protagonista ser titular de mandato pelo PSDB não significa que houve “exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente nacional do partido”.
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