Clóvis Figueiredo, já falecido, contratou empresa para obras de saneamento básico sem licitação alegando “necessidades especializadas”, entretanto parecer técnico do Ministério do Meio Ambiente declarou o argumento improcedente.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou nesta quarta-feira, (26/06/2013), ação contra os herdeiros do ex-prefeito de Nazaré Clóvis Figueiredo, buscando o ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa realizados pelo falecido gestor. Sob sua gestão, a prefeitura da cidade contratou uma empresa para obras de saneamento sob dispensa de licitação, sem que houvesse amparo legal para tal. Na ação, o MPF processa sua viúva e filhos, que devem restituir cerca de 250 mil reais aos cofres públicos até o limite da herança.
O município de Nazaré, distante 200km de Salvador, firmou, em 2000, um convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), recebendo 138 mil reais em recursos, para a criação de um sistema de esgotamento sanitário, visando a despoluição do rio Jaguaribe. Para executar a obra, Figueiredo contratou diretamente a empresa de engenharia denominada “Coordenação de Engenharia dos Municípios”, sem licitação, alegando que seria necessária uma empresa especializada, o que impossibilitaria o processo licitatório, conforme o artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Entretanto, segundo a ação, um parecer técnico da Secretaria de Recursos Hídricos do MMA concluiu que as obras eram corriqueiras na área da engenharia de projetos, havendo diversas empresas na Bahia e no Brasil capazes de efetuar os trabalhos, o que injustificaria a contratação direta efetivada pela prefeitura. A secretaria concluiu que a contratação da empresa era irregular, mas os valores repassados por meio do convênio nunca foram ressarcidos à União.
Por meio da ação civil pública para ressarcimento ao erário, o procurador da República Edson Abdon requer a condenação dos herdeiros de Clóvis Figueiredo ao pagamento de cerca de R$ 250 mil (prejuízo atualizado pela Controladoria Geral da União no ano de 2003), com as devidas correções monetárias.
Improbidade
No ano de 2009, o MPF já havia ajuizado uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e a empresa “Coordenação de Engenharia dos Municípios”. Com o falecimento do ex gestor, a Justiça proferiu sentença, em maio deste ano, apenas em relação à empresa. Houve recurso e este caso tramita do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Número para consulta processual da ação civil pública para ressarcimento ao erário: 21590-08.2013.4.01.3300- Seção Judiciária da Bahia
Número para consulta processual da ação de improbidade administrativa contra a empresa contratada ilicitamente: 0015850-11.2009.4.01.3300 – TRF1
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