PRE pede ressarcimento de prejuízos decorrentes de eleições suplementares em Camamu e Muquém do São Francisco

Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral.
Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral, encaminhou ofício à Procuradoria Geral da União (AGU) na Bahia, solicitando medidas cabíveis para a recuperação dos valores.
Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral.
Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral, encaminhou ofício à Procuradoria Geral da União (AGU) na Bahia, solicitando medidas cabíveis para a recuperação dos valores.

Com objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da realização de eleições suplementares nos municípios baianos de Camamu e Muquém do São Francisco, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga encaminhou ofício, no último dia 27 de maio, à Procuradoria Geral da União (AGU) na Bahia. Além do ofício, seguiram cópias das Resoluções Administrativas TRE/BA nº 14/2012 e 01/2013 e dos acórdãos nº 3.313 e 2.287/2012, relativos à realização das eleições nas duas cidades, respectivamente em março e abril deste ano.

Os documentos foram encaminhados com base no acordo de cooperação técnica nº 1/2012, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a AGU, em janeiro do ano passado, para estabelecer a atuação conjunta entre os dois órgãos a fim de possibilitar que os valores gastos com a realização de eleições suplementares sejam ressarcidos ao patrimônio da União.

Histórico – Os eleitores de Muquém de São Francisco foram submetidos a novas eleições no dia 7 de abril para escolher o prefeito da cidade, pois o candidato que venceu o pleito no ano passado, Márcio Césare Rodrigo Mariano, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo zonal por não apresentar a certidão de 2º grau da Justiça Eleitoral. Mariano chegou a interpor recurso à decisão, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Em Camamu, o candidato que venceu as eleições em 2012, Américo José da Silva, também teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE, forçando a realização de novas eleições na cidade, em 3 de março último. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o político ao pagamento de uma multa no valor de 50,2 mil reais por não aprovação da prestação de contas e execução parcial de um convênio celebrado entre o município e o Ministério da Previdência e Assistência Social no valor de 209,6 mil reais. O convênio, assinado em 1996, destinava-se à construção e aquisição de equipamentos para creche na cidade.

Silva tornou-se inelegível ao preencher todos os requisitos da alínea g, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar 64/90: teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa; a decisão transitou em julgado e sua eficácia não foi anulada ou suspensa por provimento judicial.

O acordo de cooperação técnica entre o TSE e a CGU foi firmado em janeiro do ano passado e deve facilitar a recuperação judicial de verbas gastas pelo erário com eleições suplementares. A partir da parceria, as informações encaminhadas pelo TSE possibilitarão à CGU a cobrança dos devidos ressarcimentos por meio de ações judiciais ou, ainda, medidas extrajudiciais.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.