O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (17/07/2013), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo contra Márcio de Oliveira Costa, presidente da Câmara de América Dourada, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2009 e 2010.
O Conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou uma multa de R$ 12.765,00, o equivalente a 30% dos subsídios do gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O presente termo foi lavrado em decorrência da determinação contida no decisório do Parecer Prévio, que opinou pela aprovação, com ressalvas, das contas da Câmara de América Dourada, relativas ao exercício de 2008, uma vez que o Relatório de Gestão Fiscal pertinente ao 3º quadrimestre, da responsabilidade do gestor do exercício de 2009, acima mencionado, foi publicado fora do prazo prescrito nos arts. 54 e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/00, apontando como tipificação de publicação extemporânea do Relatório de Gestão Fiscal.
Convocado a apresentar comprovações pertinentes, o interessado sequer compareceu a este Tribunal, sujeitando-se, em consequência aos efeitos da revelia.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Câmara de América Dourada. (O voto estará disponível após conferência).
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