Comerciantes de municípios em emergência podem parcelar ICMS de junho

Antônio Alberto de Oliveira Peixoto.
Antônio Alberto de Oliveira Peixoto.

Os contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado da Bahia (CAD-ICMS) estabelecidos em municípios que estejam em situação de emergência por causa da seca poderão parcelar o recolhimento do imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de junho de 2013. A medida foi tomada pelo Governo da Bahia por meio da Secretaria da Fazenda, atendendo ao pleito da Federação das Associações Comerciais da Bahia (FACEB-Ba) e tem o objetivo de facilitar o pagamento do ICMS em um momento de prejuízo em função das condições climáticas.

O pagamento deverá ser feito em três parcelas mensais iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09 de julho, 09 de agosto e 09 de setembro de 2013. Estes contribuintes também podem optar pelo parcelamento no recolhimento do ICMS relativo à antecipação tributária parcial e à antecipação que encerre a fase de tributação, decorrente das aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas no mês de junho de 2013. Neste caso, o pagamento será feito em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25 de julho, 26 de agosto e 25 de setembro de 2013.

Para ter direito ao parcelamento, é necessário informar no campo “Informações Complementares” do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o número do decreto estadual que declarou a situação de emergência no município em que esteja localizado o estabelecimento.

Não poderão participar dos prazos especiais de pagamento previstos neste decreto os contribuintes: optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária parcial e por antecipação tributária que encerre a fase de tributação; que atuam no comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, motocicletas e motonetas novas, hipermercados, supermercados, ou que efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dos dias 15 e 16 de junho, através do Decreto nº 14.548 de 14 de junho de 2013. 


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