Contribuintes poderão parcelar o ICMS do mês de dezembro

A ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas
A ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), irá possibilitar aos contribuintes baianos o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013, em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.899 de 27 de dezembro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/14, 10/02/14 e 10/03/14. A vencida no dia 09.01.14 ainda pode ser paga com acréscimos.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Santos Souza, a ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilitam maior fôlego financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”, explica.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita.

[...] Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”,
[…] Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”,

A medida também não contempla os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

Para optar pelo parcelamento e emitir os respectivos documentos de arrecadação, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.

Fonte: SEFAZ/BA

Alberto Peixoto

Coordenador de Crédito e Cobrança


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