MPF: SUS em Feira de Santana deve fornecer Ursacol para tratamento de hepatite autoimune

Fundamental ao tratamento da doença, quando os pacientes não respondem às medicações convencionais, o Ursacol 150 mg não é disponibilizado pelo poder público. O medicamento deverá ser fornecido aos usuários do SUS na região de Feira de Santana que não possuam condições financeiras de adquiri-lo.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Feira de Santana determinou o fornecimento imediato do medicamento Ursacol 150 mg a todos os pacientes com hepatite autoimune, que sejam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e não tenham condições econômicas de adquirir o remédio. A União e o Estado da Bahia foram condenados a adotar medidas necessárias para que a medicação passe a ser fornecida pelo SUS na região.

A decisão é resultado de ação civil pública interposta pelo MPF em Feira de Santana, a partir de representação encaminhada por uma pessoa com hepatite autoimune, que tem a indicação de uso do Ursacol 150 mg, mas não conseguiu obter a substância junto aos poderes públicos. A paciente do SUS alegou não possuir condições de comprá-lo, tendo em vista o custo médio de 50 reais por caixa.

Considerada um doença rara, a hepatite autoimune é fatal para 40% dos pacientes nos primeiros seis meses, caso não recebam o tratamento adequado. De acordo com a ação do MPF, o Ursacol 150 mg é necessário quando não há resposta às medicações convencionais, resultando na piora do quadro dos doentes. Embora comprovadamente eficaz no tratamento da hepatite autoimune, a rede do SUS não disponibiliza o medicamento. O objetivo do MPF, ao propor a ação, foi assegurar o direito fundamental à saúde, garantindo que as pessoas com a doença tenham acesso ao medicamento adequado ao seu tratamento.

Ainda cabe recurso da decisão, mas, desde a sentença, Estado e União estão obrigados a fornecer o Ursacol 150 mg aos usuários do SUS que tenham indicação para fazer uso da medicação, não possam arcar com os custos, e residam na Subseção Judiciária de Feira de Santana (confira os municípios): Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.

Número para consulta processual: 4537-70.2011.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana.


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