Câmara Municipal de Feira de Santana: Suprema questiona legitimidade da empresa vencedora da licitação

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (29/08/2013), na Casa da Cidadania, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2013, objetivando a contratação de instituição para organização e coordenação de processo de concurso público da Câmara Municipal de Feira de Santana.

Quatro instituições participaram do certame: Instituto AOCP Associação Civil Sem Fins Lucrativos, representada pelo senhor João Vitório de Souza Netto; Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda.- ME, representada pelo senhor Maurício Soares de Oliveira; Planejar Consultoria e Planejamento – EPP, representada pelo senhor Reynaldo Jesus Santos; e Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda. – ME, representada pela senhora Jeane Caroline Matos Fiuza.

O processo licitatório foi presidido pelo pregoeiro Marloy Antonio de Santana, que foi auxiliado pelos membros da equipe de apoio: Helder dos Santos Bezerra e Jorge Rodrigues dos Santos; o chefe do Controle Interno, Edson Lima Costa; o procurador jurídico, Rui Leme Padilha Júnior; além das pregoeiras Hilneide Araujo Almeida e Maria de Figueiredo Chahoud, como observadoras.

O inicio da licitação deu-se pela abertura do envelope A com a proposta de preço das empresas credenciadas. Foram classificadas as seguintes empresas para as etapas de lances verbais: Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME (apresentou a oferta de 55% do percentual global); Planejar Consultoria e Planejamento – EPP (apresentou a oferta de 50% do percentual global) e Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda – ME (apresentou 77% do valor global).

Após vários lances verbais, duas empresas empataram com oferta de 35% do percentual global: Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda – ME e Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME. Por conta do empate, o pregoeiro estabeleceu o sorteio, que teve como sorteado a empresa Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME.

A empresa Instituto Nacional de Educação e Tecnologia Ltda – ME foi proclamada habilitada e vencedora do certame após a verificação da sua documentação. Porém, a empresa Planejar manifestou a intenção de apresentar recurso por considerar o percentual apresentado pela empresa vencedora inexequível.

A empresa Suprema também manifestou a intenção de apresentar recurso, por considerar que a Lei Municipal 292/2012 fere a Lei Federal de Licitações 8.666/93 e a falta de registro pelo Conselho Regional de Administração nos atestados das qualificações técnica da empresa vencedora.

Partindo desse pressuposto, o pregoeiro Marloy suspendeu o certame para aguardar o prazo legal do recurso de três dias úteis, a contar do dia 02 de setembro de 2013, quando decidirá sobre sua aceitabilidade.


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