Justiça determina suspensão de operações do Aterro Sanitário da Sustentare em Feira de Santana

A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades do aterro sanitário da Sustentare em Feira de Santana, apontando danos ambientais graves. A Prefeitura tem 72 horas para substituir a empresa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
Vista aérea do aterro sanitário administrado pela Sustentare Serviços Ambientais em Feira de Santana.

A Justiça Estadual determinou a suspensão imediata das atividades do aterro sanitário administrado pela Sustentare Serviços Ambientais S.A., localizado em Feira de Santana. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2013 pelo juiz Luciano Ribeiro Guimarães, da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, em resposta a uma ação movida pelo Movimento Água é Vida.

A sentença, fundamentada em evidências de danos ambientais, determinou à Prefeitura de Feira de Santana um prazo de 72 horas para proceder à substituição emergencial da empresa responsável pela gestão do aterro sanitário. O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Fundamentação e Impactos Ambientais

O magistrado destacou a necessidade de medidas urgentes para prevenir o comprometimento dos recursos ambientais e a contaminação do solo e dos mananciais hídricos. A decisão visou proteger interesses difusos e coletivos, considerando o risco de continuidade das atividades irregulares no aterro.

Os mandados judiciais, de números 080.2013/008930-1 e 080.2013/008928-0, basearam-se em relatórios técnicos que indicaram falhas operacionais no aterro, com impactos ambientais significativos. As irregularidades incluem a poluição do solo por chorume e a degradação de mananciais hídricos, evidenciando riscos para a população local e o meio ambiente.

Reflexos na Administração Pública

Com a determinação judicial, a Prefeitura de Feira de Santana precisará adotar medidas imediatas para garantir a continuidade da gestão de resíduos sólidos no município. A substituição emergencial da empresa deverá ser realizada em conformidade com os princípios de eficiência e transparência, considerando os impactos das operações anteriores.

A decisão judicial reflete a crescente preocupação com a proteção ambiental e a necessidade de responsabilização por práticas inadequadas de gestão de resíduos. Movimentos sociais, como o Movimento Água é Vida, têm desempenhado um papel central na mobilização e na busca por soluções para problemas relacionados ao aterro.

Decisão Judicial

  • Proferida pelo juiz Luciano Ribeiro Guimarães, em 16/09/2013.
  • Determinação de suspensão imediata das operações do aterro sanitário.
  • Fixação de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.

Medidas Impostas

  • Substituição emergencial da empresa pela Prefeitura de Feira de Santana em até 72 horas.

Fundamentação

  • Necessidade de evitar a contaminação do solo e de mananciais hídricos.
  • Proteção de interesses coletivos e difusos contra danos ambientais.

Impactos Ambientais

  • Poluição causada pelo vazamento de chorume.
  • Degradação de recursos hídricos na região.

Saiba +

Baixe a cópia da decisão judicial contra a Sustentare Serviços Ambientais


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