A Justiça Estadual determinou a suspensão imediata das atividades do aterro sanitário administrado pela Sustentare Serviços Ambientais S.A., localizado em Feira de Santana. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2013 pelo juiz Luciano Ribeiro Guimarães, da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, em resposta a uma ação movida pelo Movimento Água é Vida.
A sentença, fundamentada em evidências de danos ambientais, determinou à Prefeitura de Feira de Santana um prazo de 72 horas para proceder à substituição emergencial da empresa responsável pela gestão do aterro sanitário. O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Fundamentação e Impactos Ambientais
O magistrado destacou a necessidade de medidas urgentes para prevenir o comprometimento dos recursos ambientais e a contaminação do solo e dos mananciais hídricos. A decisão visou proteger interesses difusos e coletivos, considerando o risco de continuidade das atividades irregulares no aterro.
Os mandados judiciais, de números 080.2013/008930-1 e 080.2013/008928-0, basearam-se em relatórios técnicos que indicaram falhas operacionais no aterro, com impactos ambientais significativos. As irregularidades incluem a poluição do solo por chorume e a degradação de mananciais hídricos, evidenciando riscos para a população local e o meio ambiente.
Reflexos na Administração Pública
Com a determinação judicial, a Prefeitura de Feira de Santana precisará adotar medidas imediatas para garantir a continuidade da gestão de resíduos sólidos no município. A substituição emergencial da empresa deverá ser realizada em conformidade com os princípios de eficiência e transparência, considerando os impactos das operações anteriores.
A decisão judicial reflete a crescente preocupação com a proteção ambiental e a necessidade de responsabilização por práticas inadequadas de gestão de resíduos. Movimentos sociais, como o Movimento Água é Vida, têm desempenhado um papel central na mobilização e na busca por soluções para problemas relacionados ao aterro.
Decisão Judicial
- Proferida pelo juiz Luciano Ribeiro Guimarães, em 16/09/2013.
- Determinação de suspensão imediata das operações do aterro sanitário.
- Fixação de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
Medidas Impostas
- Substituição emergencial da empresa pela Prefeitura de Feira de Santana em até 72 horas.
Fundamentação
- Necessidade de evitar a contaminação do solo e de mananciais hídricos.
- Proteção de interesses coletivos e difusos contra danos ambientais.
Impactos Ambientais
- Poluição causada pelo vazamento de chorume.
- Degradação de recursos hídricos na região.
Saiba +
Baixe a cópia da decisão judicial contra a Sustentare Serviços Ambientais
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